A partir de 4 de julho de 2026, entram em vigor as restrições previstas na legislação eleitoral relativas à publicidade institucional.

Conforme Parecer nº 0723/2026 da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas – PJ/UEA, os canais institucionais permanecem ativos, desde que as publicações tenham caráter exclusivamente informativo, acadêmico, científico, educativo ou de utilidade pública, observando as normas legais vigentes.